O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social
(Resolução CFESS no
273, de 13 de março de 1993)
é um importante instrumento de normatização e orientação da profissão de assistente social. Conforme o art. 6o
:
É vedado ao/à assistente social exercer a sua autoridade
para limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses; como
também aproveitar-se de situações decorrentes da
relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens
pessoais ou para terceiros; bem como