Nos termos da Lei nº 13.595/18, analise as partes que
seguem:
(1ª parte): É essencial e obrigatória a presença de Agentes
Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de
saúde.
(2ª parte): O Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e
de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação
Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a
saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de
ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos
serviços de informação, de saúde, de promoção social e de
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal,
distrital, estadual ou federal.
(3ª parte): No modelo de atenção em saúde fundamentado na
assistência multiprofissional em saúde da família, uma das
atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua
área geográfica de atuação, é a utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sociocultural.
Das partes, pode-se afirmar que: