Segundo a NR-32 – Segurança e saúde no trabalho
em serviços de saúde, o PGR, além do previsto na NR-01,
na etapa de identificação de perigos, deve conter a identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função
da localização geográfica e da característica do serviço de
saúde e seus setores, considerando, dentre outras características, transmissibilidade, patogenicidade e virulência
do agente. Entende-se por patogenicidade a capacidade: