Considerado como o encargo que os diversos sistemas processuais atribuem aos litigantes, de que estes reproduzam nos autos dos fatos tais como aconteceram realmente, o ônus da prova nem sempre é de fácil definição em relação às hipóteses concretas verificadas nos processos. Em razão disso, o TST, através de suas Súmulas, consolida alguns entendimentos sobre o tema, entre os quais, o de que: