De acordo com o Art. 26 da Seção VI da “Investigação de Exposições Médicas não Planejadas”, da
Norma CNEN NN 6.10 (Requisitos de Segurança e
Proteção Radiológica para Serviços de Radioterapia),
qualquer incidente ou acidente ocorrido no tratamento
ou fração de tratamento terapêutico, administrado a
um paciente, deve ser investigado imediatamente,
ocasião em que os responsáveis devem:
I - conduzir a investigação para determinar a
dose recebida e sua distribuição no paciente;
II - aplicar as medidas corretivas sob sua
responsabilidade;
III - indicar as ações para prevenir sua
reincidência;
IV - submeter à CNEN, no prazo de 30 dias
após a identificação do incidente ou acidente, um
relatório que esclareça as suas causas e consequências, bem como as providências tomadas para
mitigar seus efeitos e a recorrência do evento e
V - informar por escrito ao paciente e ao médico
solicitante sobre o incidente ou acidente.
De acordo com o texto acima, assinale a alternativa que identifica corretamente os responsáveis
pela investigação de um acidente ou incidente.