De acordo com o Art. 165 do CTB, “Dirigir sob a
influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência”, constitui as
seguintes infrações de trânsito:
I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa (duas vezes).
III. Medida administrativa - recolhimento do
documento de habilitação e retenção do veículo,
observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei
n
o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do CTB.
Está(ão CORRETO(S):