De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de
Paracambi (Lei Municipal 326/94), o prazo para a conclusão
do processo disciplinar NÃO excederá:
A 120 dias, contados da data de publicação do ato que
constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por
igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
B 60 dias, contados da data de publicação do ato que
constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por
igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
C 90 dias, contados da data de publicação do ato que
constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por
igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
D 60 dias, contados da data de publicação do ato que
constituir a comissão, não sendo admitida prorrogação.