Os procedimentos para emissão e renovação de
Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) são estabelecidos em regulamento
emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho. A respeito do CA,
em conformidade com a NR 06 — Equipamentos de
Proteção Individual, avaliar se as afirmativas são certas (C)
ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo
da avaliação da conformidade definida em regulamento
emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho.
( ) O EPI deve ser comercializado com o CA válido.
( ) Todo EPI deve apresentar, em caracteres apagáveis,
legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do
fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o
número do Certificado Final (CF).