A Norma Regulamentadora n. 32 (NR-32) estabelece as
diretrizes básicas para a implementação de medidas de
proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde. Segundo esta norma,
A o uso de luvas substitui o processo de lavagem das
mãos uma única vez, o que deverá ocorrer, antes e
depois do seu uso.
B os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as
vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
C o local com possibilidade de exposição a agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das
mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável, álcool gel a 70% e lixeira com sistema de odorizador e abertura sem contato manual.
D o uso de adornos, calçados fechados, consumo de
alimentos e bebidas, o manuseio de lentes de contato, a utilização de pias de trabalho para fins diversos
dos previstos e o ato de fumar são proibidos nos postos de trabalho.