O Plano de Atendimento Individual – PIA nos Serviços
de Acolhimento baseia-se a partir do estudo aprofundado
de cada caso, compreende a singularidade dos sujeitos
e organiza as ações e atividades a serem desenvolvidas
com a criança/adolescente e sua família. Dessa forma, o
PIA é um instrumento
A que deve basear-se na impossibilidade de reintegração familiar devido ao desgaste dos vínculos afetivos, com encaminhamento, sempre que possível,
para adoção, pois é o que melhor atende ao superior
interesse da criança ou adolescente.
B
que contém estratégias para o atendimento, escuta
qualificada da criança, adolescente e familiares, possibilitando um trabalho assertivo e pontual, realizado
durante o período de acolhimento.
C de planejamento que orienta e sistematiza o trabalho
a ser desenvolvido, em articulação com os demais
serviços, projetos e programas da rede local, durante
o período de acolhimento e após o desligamento da
criança ou adolescente do serviço.
D que assegura a proposta de trabalhos das equipes
dos serviços de acolhimento, e sua finalidade é formal, garantido que o resultado responda ao planejado no início do atendimento.
E com registro formal das atividades, com vistas ao encaminhamento dos relatórios ao Sistema de Justiça
e do Conselho Tutelar, garantindo o convívio familiar
com soluções de caráter provisórios.