Os agentes aplicadores da lei devem considerar o uso de meios não violentos primeiro e apenas usar a força
quando os meios não violentos permanecerem ineficazes ou sem qualquer promessa de alcançar o resultado
pretendido, sendo que, na prática, a maioria das aplicações de força por entidades policiais não envolve o uso
de instrumentos. São aplicações de força nas quais não há o uso de instrumentos: