Na situação de iminente perigo à saúde pública pela
presença do mosquito transmissor do vírus da dengue,
do vírus chikungunya e do vírus da zika , a autoridade
máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito
federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a
determinar e executar as medidas necessárias ao
controle das doenças causadas pelos referidos vírus,
nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ,
e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -
ESPIN.
De acordo com a Lei nº 13.301/2016 todas as medidas
abaixo estão podem ser determinadas e executadas
para a contenção das doenças causadas pelos vírus,
EXCETO: