De acordo com a NBR 5410 — Instalações elétricas de
baixa tensão, nos quadros de distribuição, deve ser previsto
espaço de reserva para ampliações futuras, com base no
número de circuitos com que o quadro for efetivamente
equipado. Assim, conforme dispõe a Tabela 59 da referida
Norma, para até seis circuitos efetivamente disponíveis, o
espaço mínimo destinado à reserva (em número de
circuitos) é igual a: