Texto associado Para responder à questão, considere o
apresentado na publicação intitulada Terapêutica Oncológica
Para Enfermeiros e Farmacêuticos (Bonassa e cols., 2023).
No que diz respeito ao descarte de resíduos quimioterápicos, Bonassa e cols (2023), citando a RDC ANVISA
n° 222/2018, esclarece que
A a equipe de higiene deverá ser orientada quanto ao
uso de equipamentos de proteção individual (EPIs)
compreendendo: máscara ou respirador do tipo N95
ou PFF1, luvas de procedimentos duplas, bota impermeável com solado antiderrapante e avental de
mangas longas, para o manuseio do resíduo tóxico,
sendo obrigatório que todos os funcionários envolvidos no processo de coleta de resíduos sejam alertados sobre o perigo de contato com esse material.
B os resíduos de medicamentos, contendo produtos
citostáticos, antineoplásicos, imunomediadores e
antirretrovirais, devem ser autoclavados antes de
serem encaminhados e dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.
C materiais perfurocortantes, compostos por seringas,
agulhas, ampolas e frascos, utilizados no preparo
e na administração do tratamento quimioterápico,
devem ser acondicionados, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização,
devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescidos da inscrição de
“PERFUROCORTANTE”.
D materiais reutilizáveis, como óculos de proteção e
protetor facial sejam bem lavados com água e sabão
por pessoal treinado e paramentado com luvas
duplas e avental.
E a coleta dos resíduos quimioterápicos deve ser
realizada imediatamente após sua geração, e o seu
armazenamento deve ser realizado em local específico para esse fim, até o momento de seu recolhimento, sendo proibida a presença de ralos e torneiras.