Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno. São finalidades do
controle interno no âmbito constitucional, exceto :
A Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
B Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União.
C Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado.
D Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela
União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, o Estado, ao Distrito Federal ou o
Município.
E Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União.