Tendo em vista a Lei Municipal nº 7.359/2015, que reformula a Lei Municipal nº 3.701/1992, institui o Programa Social de
Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.
I. O Programa Social do Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirim é destinado à pessoa carente, integrante de família de
baixa renda, que nele se cadastrar, comprovando, dentre outros requisitos, residir no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
II. Incumbe à AGERSA o monitoramento de todas as informações geradas pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica, bem como o
fornecimento dos relatórios de acompanhamento relativos à utilização do Programa aos setores da Administração envolvidos.
III. O custo mensal do Programa Social do Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirim, de responsabilidade do município,
corresponderá ao uso efetivo mensal e individualizado pelos beneficiários, identificado a partir de relatório mensal apresentado pela concessionária, após auditoria da AGERSA.
Está correto o que se afirma em