Trabalhador que desenvolve atividade em locais alagados ou encharcados, com
umidade excessiva, capaz de produzir danos à saúde, caso enquadrado como insalubre em decorrência
de laudo de inspeção realizada no local de trabalho, segundo a NR 15 – Atividades e Operações
Insalubres – Portaria MTP nº 806/2022, terá o direito do adicional em grau: