O Balanço Patrimonial, Lei nº 4.320/1964 art. 105, é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de
contas representativas do patrimônio público, bem como os atos
potenciais, que são registrados em contas de compensação. Assim,
de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis
vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por: