De acordo com as disposições da NR-9, o empregador que objetiva caracterizar a exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro deverá comprovar a avaliação do valor da,
A aceleração resultante de exposição normalizada (aren), somente, cujo limite de exposição diária é de 0,5 m/s².
B
aceleração resultante de exposição normalizada (aren) ou do valor da dose de vibração resultante (VDVR), cujos limites de exposição diária são, respectivamente, de 1,1 m/s² e de 21,0 m/s 1,75.
C
aceleração resultante de exposição normalizada (aren) ou do valor da dose de vibração resultante (VDVR), cujos limites de exposição diária são, respectivamente, de 0,5 m/s² e de 9,1 m/s 1,75.
D dose de vibração resultante (VDVR), somente, cujo limite de exposição diária é de 9,1 m/s 1,75.
E
aceleração resultante de exposição normalizada (aren) ou do valor da dose de vibração resultante (VDVR), cujos limites de exposição diária são, respectivamente, de 0,5 m/s² e de 21,0 m/s 1,75.