Tício da Silva está sendo executado pela Fazenda
Pública do estado de Goiás por falta de
pagamento de determinado tributo. A respeito dos
embargos na execução fiscal, é correto afirmar
que
A caso sejam oferecidos os embargos, a Fazenda
Pública manifestar-se-á sobre a garantia da
execução.
B será admitida reconvenção e compensação, e as
exceções, salvo as de suspeição, incompetência
e impedimentos, serão arguidas como matéria
preliminar e serão processadas e julgadas com
os embargos.
C
são admissíveis embargos do executado antes
de garantida a execução.
D não sendo embargada a execução ou sendo
rejeitados os embargos, no caso de garantia
prestada por terceiro, será este intimado, sob
pena de contra ele prosseguir a execução nos
próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, remir o bem, se a garantia for real; ou pagar
o valor da dívida, juros e multa de mora e demais
encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa
pelos quais se obrigou se a garantia for
fidejussória.
E recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a
Fazenda, para impugná-los no prazo de 30
(trinta) dias, designando, em seguida, audiência
de tentativa de conciliação.