A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras são obrigatórias, devendo contemplar os riscos ocupacionais e suas
respectivas medidas de prevenção. Além de considerar as
exigências previstas na NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter o projeto da área de vivência
do canteiro e de eventual frente de trabalho, assim como os
seguintes documentos, EXCETO: