De acordo com a Resolução nº 810/2020, o veículo sinistrado somente será transferido à companhia seguradora ou às empresas e entidades de compra e venda de veículos sinistrados mediante apresentação:
I. Do relatório de avarias;
II. Das imagens do veículo acidentado;
III. Do CRV;
IV. Da documentação referente ao processo de indenização, em caso de veículo segurado; e
V. Do BAT, se houver.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta: