Uma empresa foi autuada durante uma fiscalização do Ministério
do Trabalho e Emprego, pois não tinha elaborado
o Mapa de Riscos, com a identificação dos riscos nos
seus processos de trabalho. A elaboração dos Mapas de
Riscos é uma atribuição
A do SESMT, conforme consta na NR 4, devendo ser
construído com a participação da maior quantidade
de trabalhadores possível e assessoria da CIPA,
quando houver.
B do engenheiro de segurança do trabalho ou técnico
de segurança do trabalho, únicos profissionais habilitados
e qualificados para a elaboração do PPRA, em
atendimento ao disposto na NR 9.
C da CIPA, conforme consta na NR 5, devendo ser
construído com a participação da maior quantidade
de trabalhadores possível e assessoria do SESMT,
quando houver.
D do SESMT, conforme consta na NR 4, devendo ser
construído de forma estratégica, sem a participação
de qualquer outro funcionário ou entidade relacionada
à organização.
E da CIPA, que também deverá fazer constar estes
mapas no documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme consta na NR 9.