É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do
Trabalho, nos termos do Art. 195 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). De acordo com o normativo técnico para a
segurança do trabalho nas empresas, são consideradas atividades de operações perigosas, EXCETO: