De acordo com a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS 2004) os serviços de proteção básica e especial devem garantir a Segurança de Convívio através:
A da garantia aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua
defesa.
B do reconhecimento da importância da família
no contexto da vida social.
C de ações, cuidados e serviços que
restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades.
D de benefícios continuados e eventuais que
assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos.
E de ações, cuidados, serviços e projetos
operados em rede com unidade de porta de entrada destinada à proteger e recuperar às situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes,jovens, adultos e idosos.