O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE) foi reformulado pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 564/2017 e prevê os direitos e
deveres aos profissionais de Enfermagem. As alternativas
abaixo descrevem deveres do profissional de Enfermagem,
exceto:
A Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da
Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional.
B Comunicar formalmente ao Conselho de Regional de
Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam
dispositivos ético-legais e que possam prejudicar o exercício
profissional e a segurança à saúde da pessoa, da família e da
coletividade.
C Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número
e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem,
assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício
profissional.
D Fundamentar suas relações no direito, no respeito, na
solidariedade, na prudência e na diversidade de opinião e posição
ideológica.
E Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de
seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida
sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto e bem-estar,
realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e
legais.