A Portaria de Consolidação n° 05/2017 do Ministério da Saúde, define a quantidade de cloro permitida para uma água
potável. O máximo permitido é de 2mg/L (dois miligramas por litro). Até esse valor, não ocorre alteração do cheiro e do
sabor da água. Em um recipiente com 1.500 mL (mil e quinhentos mililitros) de água, quanto é o máximo de cloro que pode
ser utilizado?