Para os efeitos da NBR 9050:2004, que trata da
acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, aplica-se a definição de “área de
resgate" para:
A espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza
cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se,
aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com
autonomia e segurança.
B parte da via, normalmente, segregada e em nível
diferente, não destinada à circulação de veículos,
reservada ao trânsito de pedestres.
C espaço coberto ou descoberto, situado fora dos limites
de uma edificação, destinado à circulação de pedestres.
D espaço necessário para eu uma pessoa utilizando
cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao
mobiliário para o qual necessita transferir-se.
E área com acesso direto para uma saída, destinada a
manter em segurança pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam
socorro em situação de sinistro.