No contexto da desapropriação, diz-se que o decreto expropriatório “fixa o estado” da coisa a ser desapropriada. Tal expressão
indica que, nos termos da legislação aplicável,
A não será indenizada qualquer benfeitoria realizada após a edição do decreto.
B é constituído seguro legal em favor do expropriado, garantido o valor atual da coisa, mesmo que esta pereça ou seja
danificada.
C somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias úteis e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias
voluptuárias.
D somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias necessárias e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias úteis.
E é vedado ao expropriado realizar qualquer modificação no bem.