Segundo a RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011
(ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para
fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância
destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, o
rótulo de tais fórmulas deve conter algumas orientações,
por exemplo: