De acordo com a lei no 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a
desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público,
A os Municípios que não contarem com unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada poderão criar e manter serviços de
prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar
estadual.
B o poder público estadual e o Corpo de Bombeiros Militar realizarão fiscalizações e vistorias periódicas nos
estabelecimentos comerciais e de serviços, e nos edifícios residenciais multifamiliares, tendo em vista o controle e a
observância das determinações decorrentes dos processos de licenciamento ou de autorização sob suas
responsabilidades.
C apenas no nível superior de ensino - em cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura, em funcionamento no País,
em universidades e organizações de ensino públicas e privadas, - torna-se obrigatória a inclusão de conteúdo relativo à
prevenção e ao combate a incêndio e a desastres nas disciplinas ministradas.
D os Estados, os Municípios e o Distrito Federal deverão considerar medidas semelhantes para cada tipo de
estabelecimento, edificação ou área de reunião de público, voltadas a assegurar a prevenção e combate a incêndio e a
desastres e a segurança da população em geral.
E o planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a
desastres para locais de pequena, média e grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público
estadual, respeitada a legislação federal pertinente ao tema.