Com relação às normas de radioproteção vigentes aplicadas à medicina nuclear, julgue o item subsecutivo.
Conforme a Norma CNEN NN 3.05 — Requisitos de
Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina
Nuclear, o técnico em radiologia deve assinar o relatório
mensal de doses para comprovar o recebimento da
notificação referente a sua monitoração individual, e o
técnico em radiologia é responsável por apresentar
mensalmente ao supervisor de proteção radiológica e ao
titular do serviço de medicina nuclear os seus históricos
mensais de dose relativos a cada instalação radiativa na qual
atua.