De acordo com o Art. n° 96 da Lei n° 10.741 que dispõe
sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras
providências, discriminar pessoa idosa, impedindo ou
dificultando seu acesso a operações bancárias, aos
meios de transporte, ao direito de contratar ou por
qualquer outro meio, ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania, por motivo de idade. Tal conduta
deve ser punida com a seguinte pena: