Sobre a atuação do controle interno na Administração
Pública brasileira, assinalar os itens abaixo:
I. O controle exercido de forma posterior deve prevalecer
em relação aos demais, haja vista que, a partir dessa
análise, pode o órgão de controle analisar o ato realizado
como um todo, tendo dimensão, inclusive, de suas
consequências e eventuais prejuízos trazidos ao erário e
que exigem reparação.
II. O controle interno, enquanto órgão da Administração
Pública, possui autonomia relativa em suas funções, já
que, em alguns casos determinados, somente poderá
adotar providência para a realização de auditorias nas
contas dos órgãos que audita mediante provocação e
solicitação do gestor público.