De acordo com Política Nacional de Atenção Básica,
regulamentada pela Portaria nº 2.436/17, são atribuições
comuns a todos os membros das equipes que atuam na
Atenção Básica (AB).
A Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos e especificidades.
B Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade
de saúde da população local, bem como aquelas previstas
nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
assim como na oferta nacional de ações e serviços
essenciais e ampliados da AB.
C Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando
atendimento, realizando classificação de risco, identificando
as necessidades de intervenções de cuidado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do atendimento.
D Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente
para registro das ações de saúde na AB, visando relatar aos
gestores dados de planejamento, investigação clínica e
epidemiológica e a avaliação dos serviços de saúde.
E Participar de reuniões da gestão a fim de discutir, em
conjunto, o planejamento e a avaliação sistemática das
ações da unidade, a partir da utilização dos dados
disponíveis, visando a readequação constante da AB.