Considerando que todo e qualquer ato de violência contra a mulher configura-se como violação de
seus direitos, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (2011) estabelece
que, quando a conduta do outro causa dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, ou
prejuízo e perturbação do pleno desenvolvimento, ou visa degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, tal conduta é definida como violência: