De acordo com a RDC Nº 50, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos
assistenciais de saúde, de 21 de fevereiro de 2002, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, avalie
se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I. Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou
em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura
mínima de 2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os
demais, não podendo ser utilizados como áreas de espera.
II. Os corredores de circulação de tráfego intenso de material
e pessoal devem ter largura mínima de 2,00 m, não podendo
ser utilizados como área de estacionamento de carrinhos.
III. Os corredores destinados apenas à circulação de pessoal e de cargas não volumosas devem ter largura mínima
de 0,80 m.
As afirmativas I, II e II são respectivamente: