A integralidade da assistência à saúde na Rede de Atenção à Saúde (RAS) deve ser garantida por
meio do referenciamento do usuário na rede regional e interestadual do SUS. Considerando as
articulações interfederativas no SUS, as Comissões Intergestores pactuam:
A aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão centralizada do SUS, replicando a
política de saúde do governo federal, consubstanciada no Plano Nacional de Saúde, aprovado pelo
Conselho Nacional de Saúde
B diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos dentro do município,
referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de
saúde no âmbito municipal
C diretrizes de âmbito municipal, a respeito da organização das redes de atenção à saúde,
principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos distritos
sanitários dos municípios
D responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos, conforme o porte populacional e
desenvolvimento econômico-financeiro, assim como as referências das regiões intraestaduais e
interestaduais para a integralidade da assistência na RAS