A Instrução Normativa nº 10/2017 da Secretaria Defesa Agropecuária do MAPA, em
seu Capítulo III – Da Vacinação contra a Brucelose, define que:
I. É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de
três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19
de Brucella abortus (B19).
II. A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da
formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, apenas nas fêmeas entre três e oito meses
da espécie bovina.
III. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo
serviço veterinário estadual.
IV. O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares,
permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.
V. Fêmeas vacinadas com a amostra RB 51 deverão ser marcadas, no lado esquerdo da cara, apenas
com a letra V, sem a necessidade do algarismo final do ano da vacinação.
Quais estão corretas?