De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, compete, dentre outras atribuições, ao
Tribunal Pleno, originariamente, processar e julgar
A a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência,
suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.
B os conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho e, também, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento apenas de seus membros.
C os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e, também, os conflitos de competência ou de atribuições
entre as Turmas e Varas do Trabalho.
D os mandados de segurança contra atos e decisões, exceto administrativas ou provenientes da Comissão de concursos
para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do próprio Tribunal, de suas Turmas, de seu Presidente, dos
seus membros e das demais autoridades sob a sua jurisdição em matéria trabalhista.
E a restauração dos autos dos processos de competência das Varas do Trabalho e, também, editar e revisar a súmula da jurisprudência do Tribunal, não podendo, entretanto, cancelá-la.