1. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis. 2. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada respeitando os pisos salariais específicos. 4. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.