Em relação aos Equipamentos de Proteção
Individual – EPI, analise os itens a seguir:
Cabe ao fabricante e ao importador de EPI::
I - comercializar ou colocar à venda somente o
EPI portador de CA, emitido pelo órgão de
âmbito nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho.
II - comercializar o EPI com manual de
instruções em língua portuguesa, orientando sua
utilização, manutenção, processos de limpeza e
higienização, restrição e demais referências ao
seu uso.
III - cumprir as determinações da organização
sobre o uso adequado.
IV - substituir imediatamente, quando danificado
ou extraviado.