Segundo o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (Resolução CFESS Nº 273 de 13 março
de 1993), constitui-se infrações disciplinares o descrito abaixo, EXCETO:
A Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho
Regional
B Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou
Federal.
C Exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício
ao/às não inscritos/as ou impedidos/a
D Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de
Serviço Social a que esteja obrigado/a;
E Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no
exercício profissional, mesmo quando autorizado