De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou
instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do
A Imposto de Renda (IR), sendo que o montante de sua arrecadação será repartido, em partes iguais, entre a União e o Estado e o
Município de sua proveniência.
B Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e do Imposto de Renda
(IR), sendo que o montante da arrecadação do IOF será repartido, em partes iguais, entre a União e o Município de sua proveniência.
C Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), ficando assegurada ao
Município de origem do metal a transferência de 70% do montante da arrecadação desse imposto.
D
Imposto sobre Produtos Industrializados (IP|) e, quando for o caso, do Imposto de Exportação (IE).
E Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), ficando assegurado à União o direito de retenção de 50%
do montante da arrecadação do IPI.