Em relação às atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, conforme dispõe
a NR-16, NÃO são consideradas perigosas as atividades:
A de operação e manutenção de aceleradores de partículas.
B desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios-X para diagnóstico médico.
C de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons na
irradiação de alimentos.
D de produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não
selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais.
E de descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos.