A classificação funcional das vias urbanas é baseada na
posição hierárquica ocupada dentro da rede viária, decorrente
da função exercida. Essa classificação resulta da integração dos
requisitos: função da via, tipo de trânsito, uso do solo lindeiro e
espaçamento. Consequentemente, as vias urbanas podem ser
classificadas em: expressas, vias arteriais, coletoras e locais.
A rodovia de pista simples, projetada para o 10º ano, para um
limite inferior de tráfego médio diário bidirecional de 700 veículos
mistos e para um limite superior, de 1400 veículos mistos,
corresponde a uma via de classe