Conforme a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria
da Construção, o posicionamento e configuração dos pontos de
ancoragens e/ou estaiamento da grua devem seguir as instruções
do fabricante sobre os esforços aplicados nesses pontos e ter as
estruturas e materiais de fixação definidos em projeto e cálculos
elaborados por profissional legalmente habilitado, vinculado ao