A Lei n. 10.887/2004 enuncia que, no cálculo dos
proventos de aposentadoria dos servidores titulares de
cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, será considerada a média
aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas
como base para as contribuições do servidor aos regimes
de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a