Segundo a Lei n° 9.503/1997, CTB, o condutor de
veículo destinado à condução de escolares deve
satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ter idade superior a vinte e um anos.
II. Ser habilitado na categoria D.
III. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima
nos 12 (doze) últimos meses.
IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da
regulamentação do DETRAN.
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CORRETOS.