De acordo com o artigo 18-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente, “os pais, os
integrantes da família ampliada, os responsáveis,
os agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada
de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los,
educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo
físico ou tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes
medidas, que serão aplicadas de acordo com a
gravidade do caso”. A seguir foram elencadas
algumas dessas sanções cabíveis, porém uma não
condiz literalmente com o referido estatuto,
assinale-a: